STF RE 140457 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL. INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO CONSTITUIDO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. DESNECESSIDADE.
Extraordinário fundado em afronta ao artigo 5. LV da
Constituição, sob a perspectiva de cerceamento de defesa por falta
de intimação do defensor constituido para apresentar alegações
finais. Os prazos dos artigos 499 e 500 do CPP correm em cartorio,
independentemente de intimação. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL. INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO CONSTITUIDO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. DESNECESSIDADE.
Extraordinário fundado em afronta ao artigo 5. LV da
Constituição, sob a perspectiva de cerceamento de defesa por falta
de intimação do defensor constituido para apresentar alegações
finais. Os prazos dos artigos 499 e 500 do CPP correm em cartorio,
independentemente de intimação. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 06.10.92.
Data do Julgamento
:
06/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1992 PP-20858 EMENT VOL-01684-05 PP-00821 RTJ VOL-00142-01 PP-00341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): JOSE MARIA DAMACENA
ADV.: ANTONIO RIBEIRO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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