STF RE 140468 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.06.1994.
Data do Julgamento
:
14/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-02-1995 PP-01865 EMENT VOL-01774-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVA. : CATARINA BERTOLDI DA FONSECA
RECDO. : GILSON JOSE DA MOTA
ADVS. : SERGIO VIEGAS PRADO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058 PAR-ÚNICO
CF-1988.
Observação
:
VEJA RE-137794, RE-136217, RE-167074.
Número de páginas: (5). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 10.03.95, (LA ).
Alteração: 22/06/2011, (LCG).
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