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Jurisprudência


STF RE 140479 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR MORTE, PREVISTA EM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQuESTIONADA. O acórdão recorrido não apreciou a alegada incompetencia da Justiça Comum invocada nas razoes recursais, tendo-se limitado a conceder a correção monetária postulada com base na interpretação de textos legais de natureza infraconstitucional e em virtude do caráter alimentar da obrigação. Ausência de prequestionamento da norma constitucional tida como afrontada. Questão não sanada por via de embargos de declaração. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr, Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 07.06.94.

Data do Julgamento : 07/06/1994
Data da Publicação : DJ 16-12-1994 PP-34890 EMENT VOL-01771-02 PP-00383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADV.: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI ADV.: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA FILHO E OUTROS RECDO.(A/S): MARIA DO CARMO MENEZES DE OLIVEIRA E OUTRO ADV.: ODAIR RAMOS E OUTRO
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