STF RE 140479 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
DE INDENIZAÇÃO POR MORTE, PREVISTA EM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO.
ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO
PREQuESTIONADA.
O acórdão recorrido não apreciou a alegada incompetencia da
Justiça Comum invocada nas razoes recursais, tendo-se limitado a
conceder a correção monetária postulada com base na interpretação de
textos legais de natureza infraconstitucional e em virtude do caráter
alimentar da obrigação.
Ausência de prequestionamento da norma constitucional tida
como afrontada. Questão não sanada por via de embargos de declaração.
Recurso não conhecido.
Ementa
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
DE INDENIZAÇÃO POR MORTE, PREVISTA EM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO.
ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO
PREQuESTIONADA.
O acórdão recorrido não apreciou a alegada incompetencia da
Justiça Comum invocada nas razoes recursais, tendo-se limitado a
conceder a correção monetária postulada com base na interpretação de
textos legais de natureza infraconstitucional e em virtude do caráter
alimentar da obrigação.
Ausência de prequestionamento da norma constitucional tida
como afrontada. Questão não sanada por via de embargos de declaração.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr, Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 07.06.94.
Data do Julgamento
:
07/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1994 PP-34890 EMENT VOL-01771-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP
ADV.: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
ADV.: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA FILHO E OUTROS
RECDO.(A/S): MARIA DO CARMO MENEZES DE OLIVEIRA E OUTRO
ADV.: ODAIR RAMOS E OUTRO
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