STF RE 140486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.::Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 19.04.94.
Data do Julgamento
:
19/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-09-1994 PP-24280 EMENT VOL-01758-03 PP-00571
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: HILDA DEL TEDESCO DOS REIS
RECDO.(A/S): ZENIVAL MARIM DA SILVA
ADV.: RICARDO MAMMANA
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