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Jurisprudência


STF RE 140499 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pensões especiais vinculadas a salario minimo. Aplicação imediata a elas da vedação da parte final do inciso IV do artigo 7. da Constituição de 1988. - Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais tem vigencia imediata, alcancando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade minima). Salvo disposição expressa em contrario - e a Constituição pode faze-lo -, eles não alcancam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades maxima e media). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.04.1994.

Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23444 EMENT VOL-01757-03 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE GOIÁS ADVS. : HECTIR VALVERDE SANTANA E OUTROS RECDOS. : LIS TORRES SANTIAGO MORAES E OUTROS ADVS. : OSVALDO DA SILVA BATISTA E OUTROS
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