STF RE 140499 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Pensões especiais vinculadas a salario minimo.
Aplicação imediata a elas da vedação da parte final do inciso IV do
artigo 7. da Constituição de 1988.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que os dispositivos constitucionais tem vigencia imediata, alcancando
os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade minima). Salvo
disposição expressa em contrario - e a Constituição pode faze-lo -,
eles não alcancam os fatos consumados no passado nem as prestações
anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades maxima e media).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Pensões especiais vinculadas a salario minimo.
Aplicação imediata a elas da vedação da parte final do inciso IV do
artigo 7. da Constituição de 1988.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que os dispositivos constitucionais tem vigencia imediata, alcancando
os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade minima). Salvo
disposição expressa em contrario - e a Constituição pode faze-lo -,
eles não alcancam os fatos consumados no passado nem as prestações
anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades maxima e media).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.04.1994.
Data do Julgamento
:
12/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1994 PP-23444 EMENT VOL-01757-03 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE GOIÁS
ADVS. : HECTIR VALVERDE SANTANA E OUTROS
RECDOS. : LIS TORRES SANTIAGO MORAES E OUTROS
ADVS. : OSVALDO DA SILVA BATISTA E OUTROS
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