STF RE 140504 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada
determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento
explicito a respeito, incumbindo a parte sequiosa de ver o processo
guindado a sede extraordinária insta-lo a tanto. Persistindo o vício
de procedimento, de nada adianta articular no extraordinário a
matéria de fundo, em relação a qual não houve adoção de enfoque.
Cumpre veicular no recurso não o vício de julgamento, mas o de
procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido a entrega completa
da prestação jurisdicional - inegavelmente matéria pertinente a
Carta. A razão de ser do prequestionamento esta na necessidade de
proceder-se a cotejo para, somente então, dizer-se do enquadramento
do recurso no permissivo constitucional.::
Ementa
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada
determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento
explicito a respeito, incumbindo a parte sequiosa de ver o processo
guindado a sede extraordinária insta-lo a tanto. Persistindo o vício
de procedimento, de nada adianta articular no extraordinário a
matéria de fundo, em relação a qual não houve adoção de enfoque.
Cumpre veicular no recurso não o vício de julgamento, mas o de
procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido a entrega completa
da prestação jurisdicional - inegavelmente matéria pertinente a
Carta. A razão de ser do prequestionamento esta na necessidade de
proceder-se a cotejo para, somente então, dizer-se do enquadramento
do recurso no permissivo constitucional.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16320 EMENT VOL-01713-02 PP-00387
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV.: FABIANI LI RIZZATO DE ALMEIDA SILVA
AGRAVADOS: ANA MARIA MILAGRES NEVES DE SOUZA CORREA E OUTROS
ADV.: MARCOS AURELIO DOS SANTOS TEIXEIRA E OUTRO