STF RE 140505 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental.
Pessoa jurídica de direito público. Prazo em dobro. Art. 188, do
CPC. Intempestividade. 3. Interposição por meio de fac-símile.
Inobservância do disposto na Resolução STF n.º 179/99. 4. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental.
Pessoa jurídica de direito público. Prazo em dobro. Art. 188, do
CPC. Intempestividade. 3. Interposição por meio de fac-símile.
Inobservância do disposto na Resolução STF n.º 179/99. 4. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-02 PP-00310
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE GOIÁS
ADVDO.: PGE - GO BRUNO BIZERRA DE OLIVEIRA
AGDO. : DELAIDE MOREIRA DOS SANTOS
ADVDO.: FRANCISCO MARIANO BORGES
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