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Jurisprudência


STF RE 140535 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR SERVIDORES CELETISTAS APOSENTADOS, DA SABESP, CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NOS ARTIGOS 159, 879 E 880 DO CÓDIGO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E NÃO DA TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INOCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de ação proposta por empregados celetistas aposentados da CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, uma empresa de economia mista, não, porém, contra a ex-empregadora, mas contra terceiro, ou seja, o ESTADO DE SÃO PAULO, porque teria descumprido, durante certo período, obrigação imposta por lei estadual, que os favoreceria (Lei n 4.819/58); fundando-se a pretensão indenizatória, expressamente, nos artigos 159, 879 e 880 do Código Civil - e não na C.L.T. - compete à Justiça comum estadual o processo e julgamento da causa, não, assim, à Justiça do Trabalho. 2. O acórdão recorrido, que concluiu desse modo, não violou, pois, o art. 114 da C.F./88. 3. Não se aplicam à hipótese, em face das peculiaridades referidas, precedentes do S.T.F., que têm proclamado a competência da Justiça do Trabalho, em Reclamações propostas contra a própria SABESP, por seus ex-servidores celetistas (aposentados). 4. R.E. conhecido e provido. 3
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 14-12-1999.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00021 EMENT VOL-01954-01 PP-00162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : ABILIO DOS SANTOS E OUTROS
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