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Jurisprudência


STF RE 140542 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ART. 2º DA LEI Nº 1.509/89-RJ, PELO QUAL FOI ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA AOS RESPECTIVOS JUÍZOS DE COGNIÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS CRIMINAIS POR ELES PROFERIDAS. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, AO FUNDAMENTO DE HAVER ELA RESULTADO DE EMENDA A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, NO CURSO DO TRÂMITE LEGISLATIVO. Decisão insustentável, já que a iniciativa de lei constitui mero pressuposto objetivo vinculatório do procedimento legislativo, que se exaure no impulso dado pelo Poder competente, sem o efeito de reduzir a atuação do Poder Legislativo a uma simples aprovação ou rejeição. Caso em que, ademais, a emenda, além de não acarretar aumento de despesa, versa matéria que não se insere na organização dos serviços administrativos do Tribunal, encontrando-se afastado, por isso, o único óbice constitucional que se lhe poderia antepor, previsto no art. 63, II, da Carta de 1988. Recurso provido.
Decisão
Por proposta do Relator o processo foi remetido ao Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 19.11.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator, para declarar a constitucionalidade do art. 2º. da Lei n. 1.509, de 24.8.89, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Plenário, 30.9.93.

Data do Julgamento : 30/09/1993
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41038 EMENT VOL-01847-03 PP-00436
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : IVALDO ALVES DE OLIVEIRA
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