STF RE 140557 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Beneficio do artigo 47, II, do ADCT da
Constituição Federal. Seu alcance.
- Ao contrario do que ocorre com o inciso I do artigo 47
do ADCT da Constituição Federal, pelo qual o beneficio do "caput" e
concedido aos micro e pequenos empresarios ou a seus
estabelecimentos no periodo de 28 de fevereiro de 1986 a 28 de
fevereiro de 1987, sem qualquer outra restrição, o inciso II só
admite o beneficio em se tratando de mini, pequenos e medios
produtores, se os emprestimos forem relativos a crédito rural.
- Crédito rural, em se tratando de emprestimos concedidos
por bancos e por instituições financeiras, tem disciplina legal
propria, com ele não se confundindo o crédito pessoal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Beneficio do artigo 47, II, do ADCT da
Constituição Federal. Seu alcance.
- Ao contrario do que ocorre com o inciso I do artigo 47
do ADCT da Constituição Federal, pelo qual o beneficio do "caput" e
concedido aos micro e pequenos empresarios ou a seus
estabelecimentos no periodo de 28 de fevereiro de 1986 a 28 de
fevereiro de 1987, sem qualquer outra restrição, o inciso II só
admite o beneficio em se tratando de mini, pequenos e medios
produtores, se os emprestimos forem relativos a crédito rural.
- Crédito rural, em se tratando de emprestimos concedidos
por bancos e por instituições financeiras, tem disciplina legal
propria, com ele não se confundindo o crédito pessoal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
05/07/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22451 EMENT VOL-01794-04 PP-00852
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.(S): TARCILIO GONCALVES DA SILVA
PACTE.(S): LUIZ ANTONIO FERRAZ
IMPTE.(S): TARCILIO GONCALVES DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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