STF RE 140562 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão que
demanda o reexame de provas e a interpretação da legislação
infraconstitucional aplicável à espécie.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão que
demanda o reexame de provas e a interpretação da legislação
infraconstitucional aplicável à espécie.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 13-04-1999.
Data do Julgamento
:
13/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01949-02 PP-00416
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA HELENA FONSECA MONTEIRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão