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Jurisprudência


STF RE 140568 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA - MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO. O que previsto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias tem como termo inicial o mes de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalencia quanto as prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes: recurso extraordinário n. 142.391-9-SP, relatado pelo Ministro Ilmar Galvao, perante a Primeira Turma, com decisão unânime, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro 1993, a pagina 28.033 e recurso extraordinário n. 153.852-0-SP, relatado pelo Ministro Carlos Velloso na Segunda Turma, no dia 16 de novembro de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.10.1994.

Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20411 EMENT VOL-01793-03 PP-00436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : NEWTON MARTINS COSTA E OUTROS RECDA. : IVANILDE SANTANA RODRIGUES DE SOUZA ADVS. : IVO ARNALDO CUNHA OLIVEIRA NETO E OUTROS
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