STF RE 140591 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Emenda
constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Prequestionamento. 3.
Plano de Equivalência Salarial e reajuste de prestações do Sistema
Financeiro de Habitação. 4. Discussão sobre forma de correção
monetária e cláusulas contratuais. Matéria infraconstitucional. 5.
Não se trata, no caso, de examinar a quaestio juris em termos de
direito adquirido a um determinado padrão monetário pretérito. 6.
Âmbito de incidência de normas infraconstitucionais, relativamente a
determinadas obrigações contratuais. Aspectos da demanda já
apreciados em recurso especial. 7. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Emenda
constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Prequestionamento. 3.
Plano de Equivalência Salarial e reajuste de prestações do Sistema
Financeiro de Habitação. 4. Discussão sobre forma de correção
monetária e cláusulas contratuais. Matéria infraconstitucional. 5.
Não se trata, no caso, de examinar a quaestio juris em termos de
direito adquirido a um determinado padrão monetário pretérito. 6.
Âmbito de incidência de normas infraconstitucionais, relativamente a
determinadas obrigações contratuais. Aspectos da demanda já
apreciados em recurso especial. 7. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 18.05.93.
Data do Julgamento
:
18/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BRADESCO S/A
RECDO. : CASILDO LOUREIRO LEAL E OUTROS
RECDO. : JOSE PILON E OUTRO
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