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Jurisprudência


STF RE 140591 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Emenda constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Prequestionamento. 3. Plano de Equivalência Salarial e reajuste de prestações do Sistema Financeiro de Habitação. 4. Discussão sobre forma de correção monetária e cláusulas contratuais. Matéria infraconstitucional. 5. Não se trata, no caso, de examinar a quaestio juris em termos de direito adquirido a um determinado padrão monetário pretérito. 6. Âmbito de incidência de normas infraconstitucionais, relativamente a determinadas obrigações contratuais. Aspectos da demanda já apreciados em recurso especial. 7. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 18.05.93.

Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00034
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO BRADESCO S/A RECDO. : CASILDO LOUREIRO LEAL E OUTROS RECDO. : JOSE PILON E OUTRO
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