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Jurisprudência


STF RE 140607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. GRATIFICAÇÃO "SUDS". PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS, PARA EFEITO DE CALCULO DAS DEMAIS VANTAGENS FUNCIONAIS. Acórdão que, interpretando a legislação local, disciplinadora da espécie, qualificou a referida parcela como gratificação de natureza especial e transitoria. Conceito que, além de insuscetivel de ser reexaminado em recurso extraordinário, torna de todo impertinente a invocação do princípio da irredutibilidade, para o fim pleiteado. Inocorrencia de afronta aos arts. 37, XV, e 7., VI, da CF/88. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes. ocasionalmente, os Srs. Ministros Sepulveda Pertence e Celso de Mello. 1ª Turma, 26.04.1994.

Data do Julgamento : 26/04/1994
Data da Publicação : DJ 14-10-1994 PP-27602 EMENT VOL-01762-01 PP-00102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : ANTONIO CARLOS CARDOSO DE SOUZA E OUTROS ADVS. : RAUL SCHWINDEN JUNIOR E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : CELSO LOURENÇAO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
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