STF RE 140607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
GRATIFICAÇÃO "SUDS". PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS, PARA
EFEITO DE CALCULO DAS DEMAIS VANTAGENS FUNCIONAIS.
Acórdão que, interpretando a legislação local,
disciplinadora da espécie, qualificou a referida parcela como
gratificação de natureza especial e transitoria.
Conceito que, além de insuscetivel de ser reexaminado em
recurso extraordinário, torna de todo impertinente a invocação do
princípio da irredutibilidade, para o fim pleiteado.
Inocorrencia de afronta aos arts. 37, XV, e 7., VI, da
CF/88.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
GRATIFICAÇÃO "SUDS". PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS, PARA
EFEITO DE CALCULO DAS DEMAIS VANTAGENS FUNCIONAIS.
Acórdão que, interpretando a legislação local,
disciplinadora da espécie, qualificou a referida parcela como
gratificação de natureza especial e transitoria.
Conceito que, além de insuscetivel de ser reexaminado em
recurso extraordinário, torna de todo impertinente a invocação do
princípio da irredutibilidade, para o fim pleiteado.
Inocorrencia de afronta aos arts. 37, XV, e 7., VI, da
CF/88.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes.
ocasionalmente, os Srs. Ministros Sepulveda Pertence e Celso de Mello.
1ª Turma, 26.04.1994.
Data do Julgamento
:
26/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1994 PP-27602 EMENT VOL-01762-01 PP-00102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : ANTONIO CARLOS CARDOSO DE SOUZA E OUTROS
ADVS. : RAUL SCHWINDEN JUNIOR E OUTRO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : CELSO LOURENÇAO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
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