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Jurisprudência


STF RE 140616 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Anistia: art. 8º do A.D.C.T da Constituição de 1988. Isonomia. Precedentes. O art. 9º do A.D.C.T. concede poder especial e temporário ao Supremo Tribunal Federal, não contemplado na sua competência constitucional, art. 102, e se destina a reparar situações especialíssimas, não alcançadas pelo art. 8º. Inaplicabilidade do procedente da Aor nº 013. Não se aplica o principio da isonomia, em relação a julgados anteriores, quando modificada a jurisprudência da Corte. Embargos rejeitados por serem tipicamente infringente.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou os embargos de declaração. Votou o Presidente. Impedidos os Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão. Plenário, 17.6.93.

Data do Julgamento : 17/06/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26339 EMENT VOL-01728-02 PP-00253
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : EMBTE. : NEWTON AYRES DE ALENCAR ADVDOS. : HÉLIO GONÇALVES E OUTRO EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
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