STF RE 140616 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Anistia: art. 8º do A.D.C.T da Constituição de 1988.
Isonomia. Precedentes.
O art. 9º do A.D.C.T. concede poder especial e temporário ao
Supremo Tribunal Federal, não contemplado na sua competência
constitucional, art. 102, e se destina a reparar situações
especialíssimas, não alcançadas pelo art. 8º. Inaplicabilidade
do procedente da Aor nº 013.
Não se aplica o principio da isonomia, em relação a
julgados anteriores, quando modificada a jurisprudência da Corte.
Embargos rejeitados por serem tipicamente infringente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Anistia: art. 8º do A.D.C.T da Constituição de 1988.
Isonomia. Precedentes.
O art. 9º do A.D.C.T. concede poder especial e temporário ao
Supremo Tribunal Federal, não contemplado na sua competência
constitucional, art. 102, e se destina a reparar situações
especialíssimas, não alcançadas pelo art. 8º. Inaplicabilidade
do procedente da Aor nº 013.
Não se aplica o principio da isonomia, em relação a
julgados anteriores, quando modificada a jurisprudência da Corte.
Embargos rejeitados por serem tipicamente infringente.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou os embargos de declaração.
Votou o Presidente. Impedidos os Ministros Carlos Velloso e Ilmar
Galvão. Plenário, 17.6.93.
Data do Julgamento
:
17/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1993 PP-26339 EMENT VOL-01728-02 PP-00253
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
EMBTE. : NEWTON AYRES DE ALENCAR
ADVDOS. : HÉLIO GONÇALVES E OUTRO
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
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