STF RE 140618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INFRAÇÃO - CIENCIA - NOTIFICAÇÃO FICTA - IMPRENSA
OFICIAL - INSUBSISTENCIA DO MEIO UTILIZADO. Por inviabilizar o pleno
exercício do direito de defesa, assegurado constitucionalmente, a
intimação ficta, via publicação na imprensa oficial, não e o meio
adequado a dar-se ciencia ao interessado da infração cometida. Tanto
quanto possivel, esta deve ser pessoal, admitindo-se, no entanto,
possa ser feita mediante postado.
Ementa
INFRAÇÃO - CIENCIA - NOTIFICAÇÃO FICTA - IMPRENSA
OFICIAL - INSUBSISTENCIA DO MEIO UTILIZADO. Por inviabilizar o pleno
exercício do direito de defesa, assegurado constitucionalmente, a
intimação ficta, via publicação na imprensa oficial, não e o meio
adequado a dar-se ciencia ao interessado da infração cometida. Tanto
quanto possivel, esta deve ser pessoal, admitindo-se, no entanto,
possa ser feita mediante postado.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 07-03-95.
Data do Julgamento
:
07/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26027 EMENT VOL-01797-04 PP-00637
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.: TRANSEQUI TRANSPORTE LTDA
ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO E OUTROS
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: BETTY LIA TUNCHEL E OUTROS
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