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Jurisprudência


STF RE 140618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INFRAÇÃO - CIENCIA - NOTIFICAÇÃO FICTA - IMPRENSA OFICIAL - INSUBSISTENCIA DO MEIO UTILIZADO. Por inviabilizar o pleno exercício do direito de defesa, assegurado constitucionalmente, a intimação ficta, via publicação na imprensa oficial, não e o meio adequado a dar-se ciencia ao interessado da infração cometida. Tanto quanto possivel, esta deve ser pessoal, admitindo-se, no entanto, possa ser feita mediante postado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 07-03-95.

Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26027 EMENT VOL-01797-04 PP-00637
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.: TRANSEQUI TRANSPORTE LTDA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO E OUTROS RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: BETTY LIA TUNCHEL E OUTROS
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