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Jurisprudência


STF RE 140622 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.11.94.

Data do Julgamento : 29/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22452 EMENT VOL-01794-04 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: ARNALDO ANDERLINI RECDO.(A/S): PEDRO PEREIRA DOS SANTOS ADV.: MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO
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