STF RE 140622 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.11.94.
Data do Julgamento
:
29/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22452 EMENT VOL-01794-04 PP-00868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: ARNALDO ANDERLINI
RECDO.(A/S): PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO
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