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Jurisprudência


STF RE 14065 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A substituição de duplicata por nota promissória deixa perdurar, salvo prova contrária, o negócio causador da emissão da cambial, e, assim, não extingue o privilegio decorrente da primitiva causa debendi.
Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Afranio Costa e Edgard Costa.

Data do Julgamento : 01/08/1950
Data da Publicação : DJ 05-10-1950 PP-09124 EMENT VOL-00014-02 PP-00395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: MELCHIADES CARDOSO RECORRIDO: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS
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