STF RE 140769 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
VENCIMENTOS - REAJUSTE - DIREITO ADQUIRIDO - FATOR
TEMPORAL - TRANSCURSO DO PERIODO PESQUISADO PARA O EFEITO DE FIXAÇÃO
DO INDICE - IRRELEVÂNCIA. No campo da reposição do poder aquisitivo
dos vencimentos, há de se distinguir a hipótese em que legislação em
vigor encerra o direito considerado o transcurso de certo periodo
daquela na qual somente se tem a delimitação do espaco de tempo como
norteadora do indice de inflação. Apenas no primeiro caso cabe falar
na existência de direito adquirido. A Lei n. 8.030/90, resultante da
conversão da Medida Provisoria n. 154, de 16 de marco de 1990, não
implicou a transgressão a direito adquirido de se ter os vencimentos
do mes de abril reajustados pelo fator decorrente da inflação do
periodo de 15 de fevereiro a 15 de marco de 1990.::
Ementa
VENCIMENTOS - REAJUSTE - DIREITO ADQUIRIDO - FATOR
TEMPORAL - TRANSCURSO DO PERIODO PESQUISADO PARA O EFEITO DE FIXAÇÃO
DO INDICE - IRRELEVÂNCIA. No campo da reposição do poder aquisitivo
dos vencimentos, há de se distinguir a hipótese em que legislação em
vigor encerra o direito considerado o transcurso de certo periodo
daquela na qual somente se tem a delimitação do espaco de tempo como
norteadora do indice de inflação. Apenas no primeiro caso cabe falar
na existência de direito adquirido. A Lei n. 8.030/90, resultante da
conversão da Medida Provisoria n. 154, de 16 de marco de 1990, não
implicou a transgressão a direito adquirido de se ter os vencimentos
do mes de abril reajustados pelo fator decorrente da inflação do
periodo de 15 de fevereiro a 15 de marco de 1990.::Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. 2ª. Turma, 11.05.93.
Data do Julgamento
:
11/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1993 PP-11530 EMENT VOL-01707-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
RECDO.(A/S): AILTON MENEZES
ADV.: MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES E OUTRO
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