STF RE 140772 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ART. 47 DO ADCT. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
SOMA DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DIVERSOS TITULOS OU CONTRATOS
FORMALIZADOS EM UMA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JURISPRUDÊNCIA DA
CORTE.
O limite estabelecido no item IV do par. 3. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias deve ser aferido
pela soma dos valores dos diversos titulos ou contratos, desde
que formalizados perante um mesmo agente financeiro.
Orientação tomada no julgamento plenário dos ERE 129.699 e
134.015.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
ART. 47 DO ADCT. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
SOMA DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DIVERSOS TITULOS OU CONTRATOS
FORMALIZADOS EM UMA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JURISPRUDÊNCIA DA
CORTE.
O limite estabelecido no item IV do par. 3. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias deve ser aferido
pela soma dos valores dos diversos titulos ou contratos, desde
que formalizados perante um mesmo agente financeiro.
Orientação tomada no julgamento plenário dos ERE 129.699 e
134.015.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.10.1994.
Data do Julgamento
:
11/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17238 EMENT VOL-01790-04 PP-00792
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : NERI GOUVEA E CIA. LTDA
ADV. : MILTON OSNY STINGHEN
RECDO. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV. : CLAUDIO XAVIER PETRYK E OUTROS
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