STF RE 140831 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdencia Social. Artigo 58, paragrafo único,
do ADCT/88.
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que
o artigo 58, paragrafo único, do ADCT/88 não admite aplicação
retroativa, produzindo efeito apenas a partir do setimo mes a contar
da promulgação da Constituição.
Ementa
- Previdencia Social. Artigo 58, paragrafo único,
do ADCT/88.
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que
o artigo 58, paragrafo único, do ADCT/88 não admite aplicação
retroativa, produzindo efeito apenas a partir do setimo mes a contar
da promulgação da Constituição.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 23.08.94.
Data do Julgamento
:
23/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1995 PP-13999 EMENT VOL-01787-05 PP-01053
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): S.A. AGÊNCIA MARÍTIMA MAUÁ
ADV.: PAULO ROBERTO PARREIRAS E OUTROS
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058 PAR-ÚNICO
CF-1988.
Observação
:
Número de páginas: (8). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS).
ALTERAÇÃO: 01.06.95, (NT ).::
Alteração: 07/06/2010, DCR.
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