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Jurisprudência


STF RE 140831 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdencia Social. Artigo 58, paragrafo único, do ADCT/88. - Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que o artigo 58, paragrafo único, do ADCT/88 não admite aplicação retroativa, produzindo efeito apenas a partir do setimo mes a contar da promulgação da Constituição.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 23.08.94.

Data do Julgamento : 23/08/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-13999 EMENT VOL-01787-05 PP-01053
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): S.A. AGÊNCIA MARÍTIMA MAUÁ ADV.: PAULO ROBERTO PARREIRAS E OUTROS RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 PAR-ÚNICO CF-1988.
Observação : Número de páginas: (8). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS). ALTERAÇÃO: 01.06.95, (NT ).:: Alteração: 07/06/2010, DCR.
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