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Jurisprudência


STF RE 140863 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40 § 5º. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção nº 211-8, proclamou que o § 5º do art. 40 da Constituição Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta , como entenderam outros. Recurso extraordinário não-conhecido.
Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 08.02.1994.

Data do Julgamento : 08/02/1994
Data da Publicação : DJ 11-03-1994 PP-04113 EMENT VOL-01736-03 PP-00429 RTJ VOL-00152-03 PP-00934
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO AMAZONAS - IPASEA ADVDOS.: JOSÉ MATTOS FILHO E OUTROS RECDOS.: GRACIANA MATILDE MONTEIRO BARROSO E OUTRO ADVDO. : FRANCISCO VASCONCELLOS DIAS
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