STF RE 140863 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU
PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40 § 5º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o § 5º do art. 40 da Constituição
Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei
nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de
remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta
,
como entenderam outros.
Recurso extraordinário não-conhecido.
Ementa
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU
PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40 § 5º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o § 5º do art. 40 da Constituição
Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei
nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de
remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta
,
como entenderam outros.
Recurso extraordinário não-conhecido.Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 08.02.1994.
Data do Julgamento
:
08/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 11-03-1994 PP-04113 EMENT VOL-01736-03 PP-00429 RTJ VOL-00152-03 PP-00934
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO AMAZONAS - IPASEA
ADVDOS.: JOSÉ MATTOS FILHO E OUTROS
RECDOS.: GRACIANA MATILDE MONTEIRO BARROSO E OUTRO
ADVDO. : FRANCISCO VASCONCELLOS DIAS
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