STF RE 140866 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR EFETIVO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO POR
ATO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS.
A irredutibilidade de salários e vencimentos não cabe ser
invocada sob pretexto de assegurar a permanência em cargo
comissionado ou mesmo para garantir a percepção dos vencimentos da
comissão.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
SERVIDOR EFETIVO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO POR
ATO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS.
A irredutibilidade de salários e vencimentos não cabe ser
invocada sob pretexto de assegurar a permanência em cargo
comissionado ou mesmo para garantir a percepção dos vencimentos da
comissão.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
27.08.1996.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39860 EMENT VOL-01846-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO CELSO PATERNOSTRO GOMES CALDAS
ADV. : RAUL SCHWINDEN JUNIOR E OUTRO
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : THEOPHILO QUEIROZ CRUZ E OUTROS
Mostrar discussão