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Jurisprudência


STF RE 140867 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADOR. INVIOLABILIDADE POR SUAS MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. IMUNIDADE MATERIAL ABSOLUTA. INTERPRETAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Parlamentar. Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Imunidade de ordem material. Garantia constitucional que obsta sua submissão a processo penal por atos que se caracterizam como delitos contra a honra, em decorrência de manifestações havidas no exercício das funções inerentes ao mandato e nos limites da circunscrição do Município que representa. 2. Excessos cometidos pelo vereador em suas opiniões, palavras e votos, no âmbito do município e no exercício do mandato. Questão a ser submetida à Casa Legislativa, nos termos das disposições regimentais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Após os votos dos Ministros Relator e Francisco Rezek não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Paulo Brossard. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.10.92. Decisão: Por unanimidade, a Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento do presente feito. 2ª. Turma, 14.12.93. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que dele não conhecia. Votou o Presidente. Redator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, os Ministros Francisco Rezek, Celso de Mello e Octavio Gallotti. Plenário, 03.06.96.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-04 PP-00817
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : HELIO BENZI FILHO ADV. : JOILCE VIEGAS DE ARAUJO RECDO. : NIVALDO FERREIRA DA SILVA ADV. : MARCIO TOUFIC BARUKI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ANTERIOR A EMC-000001 ANO-1992). LEG-FED CF ANO-1988 ART-00053 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1992 LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00142 INC-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Acórdãos citados: INQ 390 (RTJ 129/970), INQ 396 (RTJ 131/1039), INQ 496 (RTJ 150/688), INQ 503 (RTJ 148/73), INQ 510 (RTJ 135/509), INQ 579 (RTJ141/406), INQ 681 (RTJ 155/396) Número de páginas: (16). Análise:(COF). Revisão:(). Inclusão: 01/08/01, (SVF). Alteração: 13/08/01, (SVF). Alteração: 31/01/2018, CLS.
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