STF RE 140897 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO
COMO AUXILIAR DE CARTORIO SEM VINCULO COM O ESTADO. CONTAGEM PARA
EFEITO DE APOSENTADORIA. AFRONTA AOS ARTS. 108 E 200 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECEDENTE. PRECEDENTES DA CORTE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
esta orientada no sentido de que não se concilia com a Constituição
Federal de 1969 (arts. 108 e 200) a contagem, para todos os efeitos
legais, do tempo de serviço prestado por auxiliar de cartorio, sem
qualquer vinculo com o Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO
COMO AUXILIAR DE CARTORIO SEM VINCULO COM O ESTADO. CONTAGEM PARA
EFEITO DE APOSENTADORIA. AFRONTA AOS ARTS. 108 E 200 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECEDENTE. PRECEDENTES DA CORTE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
esta orientada no sentido de que não se concilia com a Constituição
Federal de 1969 (arts. 108 e 200) a contagem, para todos os efeitos
legais, do tempo de serviço prestado por auxiliar de cartorio, sem
qualquer vinculo com o Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 15.08.1995.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1995 PP-31907 EMENT VOL-01802-03 PP-00414
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : VANDERLEI JOSE TEZOTO SACCONI
RECDO. : JOSE HENRIQUE VENTURA
ADV. : JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO
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