main-banner

Jurisprudência


STF RE 140897 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO AUXILIAR DE CARTORIO SEM VINCULO COM O ESTADO. CONTAGEM PARA EFEITO DE APOSENTADORIA. AFRONTA AOS ARTS. 108 E 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECEDENTE. PRECEDENTES DA CORTE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal esta orientada no sentido de que não se concilia com a Constituição Federal de 1969 (arts. 108 e 200) a contagem, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço prestado por auxiliar de cartorio, sem qualquer vinculo com o Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 15.08.1995.

Data do Julgamento : 15/08/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31907 EMENT VOL-01802-03 PP-00414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : VANDERLEI JOSE TEZOTO SACCONI RECDO. : JOSE HENRIQUE VENTURA ADV. : JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO
Mostrar discussão