main-banner

Jurisprudência


STF RE 140940 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. REPARAÇÃO DE GANHOS QUE A VÍTIMA PODERIA AUFERIR. FIXAÇÃO DA PENSÃO COM BASE NO SALARIO MINIMO. ART. 7., INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. E inaplicavel a proibição da vinculação ao salario minimo, prevista na parte final do art. 7., inc. IV, da Constituição Federal, como base de calculo e atualização de pensão em ação de indenização por ato ilicito. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.03.95.

Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29513 EMENT VOL-01800-04 PP-00683
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : EMPRESA AUTO ONIBUS MOGI DAS CRUZES S/A ADVDOS.: CLOVIS BEZNOS E OUTROS RECDO. : MIGUEL IESCA RODRIGUES ADVDOS.: ODAIR SANCHES DA CRUZ E OUTROS
Mostrar discussão