STF RE 140940 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE
VEÍCULO. REPARAÇÃO DE GANHOS QUE A VÍTIMA PODERIA AUFERIR. FIXAÇÃO DA
PENSÃO COM BASE NO SALARIO MINIMO. ART. 7., INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
E inaplicavel a proibição da vinculação ao salario minimo,
prevista na parte final do art. 7., inc. IV, da Constituição Federal,
como base de calculo e atualização de pensão em ação de indenização
por ato ilicito.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE
VEÍCULO. REPARAÇÃO DE GANHOS QUE A VÍTIMA PODERIA AUFERIR. FIXAÇÃO DA
PENSÃO COM BASE NO SALARIO MINIMO. ART. 7., INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
E inaplicavel a proibição da vinculação ao salario minimo,
prevista na parte final do art. 7., inc. IV, da Constituição Federal,
como base de calculo e atualização de pensão em ação de indenização
por ato ilicito.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.03.95.
Data do Julgamento
:
07/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29513 EMENT VOL-01800-04 PP-00683
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA AUTO ONIBUS MOGI DAS CRUZES S/A
ADVDOS.: CLOVIS BEZNOS E OUTROS
RECDO. : MIGUEL IESCA RODRIGUES
ADVDOS.: ODAIR SANCHES DA CRUZ E OUTROS
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