STF RE 140989 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Exploração de transporte urbano, por meio de
linha de onibus.
Necessidade de previa licitação para autoriza-la, quer sob
a forma de permissão quer sob a de concessão.
Recurso extraordinário provido por contrariedade do art.
175 da Constituição Federal.
Ementa
- Exploração de transporte urbano, por meio de
linha de onibus.
Necessidade de previa licitação para autoriza-la, quer sob
a forma de permissão quer sob a de concessão.
Recurso extraordinário provido por contrariedade do art.
175 da Constituição Federal.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelos recorrentes o Dr. José Calixto Uchoa Ribeiro, pelo 2ª recorrida o Dr. Antônio Villas Boas Teixeira de Carvalho e pelo Ministério Público Federal o
Subprocurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. 1ª Turma, 16.03.93.
Data do Julgamento
:
16/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1993 PP-17023 EMENT VOL-01714-04 PP-00647
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES : TRANSPORTES DEL REY LTDA. E OUTRO
ADVOGADOS: JOSE CALIXTO UCHOA RIBEIRO E OUTRO
RECORRIDOS : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAI E AUTO VIAÇÃO STANECK
ADVOGADOS: SEBASTIAO CARNEIRO NOLASCO, ANTONIO VILLAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO
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