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Jurisprudência


STF RE 140989 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Exploração de transporte urbano, por meio de linha de onibus. Necessidade de previa licitação para autoriza-la, quer sob a forma de permissão quer sob a de concessão. Recurso extraordinário provido por contrariedade do art. 175 da Constituição Federal.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelos recorrentes o Dr. José Calixto Uchoa Ribeiro, pelo 2ª recorrida o Dr. Antônio Villas Boas Teixeira de Carvalho e pelo Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. 1ª Turma, 16.03.93.

Data do Julgamento : 16/03/1993
Data da Publicação : DJ 27-08-1993 PP-17023 EMENT VOL-01714-04 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES : TRANSPORTES DEL REY LTDA. E OUTRO ADVOGADOS: JOSE CALIXTO UCHOA RIBEIRO E OUTRO RECORRIDOS : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAI E AUTO VIAÇÃO STANECK ADVOGADOS: SEBASTIAO CARNEIRO NOLASCO, ANTONIO VILLAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO
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