STF RE 141007 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LEGITIMIDADE - AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL - ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. Não
contraria o princípio da legalidade provimento judicial que implica
a declaração no sentido de que o endossatário-mandatário é parte
legítima para figurar na demanda de declaração de inexistência de
relação jurídica cambial, sendo responsável, tal qual o endossante-
mandante, pelos ônus da sucumbência.
Ementa
LEGITIMIDADE - AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL - ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. Não
contraria o princípio da legalidade provimento judicial que implica
a declaração no sentido de que o endossatário-mandatário é parte
legítima para figurar na demanda de declaração de inexistência de
relação jurídica cambial, sendo responsável, tal qual o endossante-
mandante, pelos ônus da sucumbência.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 22.04.97.
Data do Julgamento
:
22/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30244 EMENT VOL-01875-07 PP-01350
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
RECDO. : TCHALU CONFECCOES LTDA
RECDO. : CONFECCOES FRANITA LTDA
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