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Jurisprudência


STF RE 141007 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LEGITIMIDADE - AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL - ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. Não contraria o princípio da legalidade provimento judicial que implica a declaração no sentido de que o endossatário-mandatário é parte legítima para figurar na demanda de declaração de inexistência de relação jurídica cambial, sendo responsável, tal qual o endossante- mandante, pelos ônus da sucumbência.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 22.04.97.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30244 EMENT VOL-01875-07 PP-01350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A RECDO. : TCHALU CONFECCOES LTDA RECDO. : CONFECCOES FRANITA LTDA
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