STF RE 141081 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Ensino superior. Carreira.
Admissibilidade de concurso público de provas e títulos para o cargo
isolado de professor titular.
- Preliminar de incompetência da Turma que prolatou o
acórdão recorrido. Questão que, além de ser de natureza
infraconstitucional, não foi prequestionada (súmulas 282 e 356).
- A circunstância de o citado artigo 206, V, da atual
Carta Magna ter estabelecido o princípio da valorização dos
profissionais do ensino e garantido, na forma da lei, plano de
carreira para o magistério público, não implica que não mais possa a
lei dispor que, no ensino superior, haverá, além da carreira que vai
de professor auxiliar até professor adjunto, com ingresso mediante
concurso público de provas e títulos, o cargo isolado de professor
titular também acessível por concurso público de provas e títulos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Ensino superior. Carreira.
Admissibilidade de concurso público de provas e títulos para o cargo
isolado de professor titular.
- Preliminar de incompetência da Turma que prolatou o
acórdão recorrido. Questão que, além de ser de natureza
infraconstitucional, não foi prequestionada (súmulas 282 e 356).
- A circunstância de o citado artigo 206, V, da atual
Carta Magna ter estabelecido o princípio da valorização dos
profissionais do ensino e garantido, na forma da lei, plano de
carreira para o magistério público, não implica que não mais possa a
lei dispor que, no ensino superior, haverá, além da carreira que vai
de professor auxiliar até professor adjunto, com ingresso mediante
concurso público de provas e títulos, o cargo isolado de professor
titular também acessível por concurso público de provas e títulos.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-41892 EMENT VOL-01881-03 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ELIZABETH FIGUEIREDO AGRA MARINHEIRO E OUTROS
RECDO. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00176 PAR-00003 INC-00006
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00206 INC-00005 INC-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Número de páginas: (19). Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/09/97, (ARV).
Alteração: 09/01/01, (SVF).
Alteração: 26/11/2010, DCR.
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