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Jurisprudência


STF RE 141081 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Ensino superior. Carreira. Admissibilidade de concurso público de provas e títulos para o cargo isolado de professor titular. - Preliminar de incompetência da Turma que prolatou o acórdão recorrido. Questão que, além de ser de natureza infraconstitucional, não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). - A circunstância de o citado artigo 206, V, da atual Carta Magna ter estabelecido o princípio da valorização dos profissionais do ensino e garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, não implica que não mais possa a lei dispor que, no ensino superior, haverá, além da carreira que vai de professor auxiliar até professor adjunto, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, o cargo isolado de professor titular também acessível por concurso público de provas e títulos. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41892 EMENT VOL-01881-03 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ELIZABETH FIGUEIREDO AGRA MARINHEIRO E OUTROS RECDO. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00176 PAR-00003 INC-00006 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00206 INC-00005 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Número de páginas: (19). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/09/97, (ARV). Alteração: 09/01/01, (SVF). Alteração: 26/11/2010, DCR.
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