STF RE 141254 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.11.1994.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20412 EMENT VOL-01793-03 PP-00472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : CARAMURU PRADO PIRES
RECDO. : JOSE MARIA GOMES
ADVS. : CYBELLE ISSOPPO FARIA E OUTROS
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