STF RE 141258 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
número de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao
período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
número de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao
período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
- A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.10.93. Falou pelo recorrido
o DR. Sid H. Riedel de Figueiredo.
Data do Julgamento
:
05/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1993 PP-27097 EMENT VOL-01729-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : CATARINA BERTOLDI DA FONSECA E OUTROS
RECDO. : GEOVANNI DA LUZ COSTA
ADVDOS. : LUIZ GONZAGA CURI KACHAN E OUTROS, SID H. RIEDEL
: DE FIGUEIREDO
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