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Jurisprudência


STF RE 141258 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. A revisão dos benefícios previdenciários expressos em número de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao período inicial de sua vigência. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
- A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.10.93. Falou pelo recorrido o DR. Sid H. Riedel de Figueiredo.

Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27097 EMENT VOL-01729-02 PP-00303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : CATARINA BERTOLDI DA FONSECA E OUTROS RECDO. : GEOVANNI DA LUZ COSTA ADVDOS. : LUIZ GONZAGA CURI KACHAN E OUTROS, SID H. RIEDEL : DE FIGUEIREDO
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