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Jurisprudência


STF RE 141278 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDENCIA NÃO AVENCADA. ANISTIA REFERENTE AOS JUROS PACTUADOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A norma constitucional não faz qualquer referencia a isenção dos juros nem previu que nos emprestimos concedidos sem estipulação de correção monetária somente eram devidos os juros legais disciplinados pelo Código Civil. 2. Ainda que o deposito tenha se efetivado no prazo de noventa dias após a promulgação da Constituição de 1988 e que a empresa preencha os demais requisitos estatuidos na norma constitucional para o caso nela disciplinado, a recorrente e carecedora do direito a isenção postulada, visto que e incontroverso nos autos que o contrato firmado não previa a incidencia de correção monetária. 3. A anistia da correção monetária prevista na norma constitucional transitoria tem como destinatario o mini e pequeno empresario, se demonstrada esta condição e preenchidos os pressupostos nela estatuidos. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 15.12.95.

Data do Julgamento : 15/12/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12221 EMENT VOL-01824-04 PP-00817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECORRENTE: RLF - CONSULTORIA, ASSESSORIA E DESPACHOS DE DOCUMENTOS LTDA RECORRIDO : BMG FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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