STF RE 141298 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSÓRCIO - PREÇO - PRAZO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO
DAS PARCELAS - DILATAÇÃO DO PRAZO. Mostra-se consentânea com as
noções relativas ao ato jurídico perfeito a cobrança de parcelas
suplementares decorrentes da projeção no tempo de majoração do preço
do veículo. No contrato coletivo de consórcio, a obrigação primeira
do consorciado é o pagamento total e atualizado do preço do veículo,
ficando viabilizada, com isso, a entrega a todos os consorciados. A
ordem jurídico-constitucional não agasalha óptica conducente a
verdadeiro enriquecimento sem causa, potencializando-se interesse
individual, momentâneo e isolado, em detrimento dos interesses do
grupo e, portanto, da coletividade.
Ementa
CONSÓRCIO - PREÇO - PRAZO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO
DAS PARCELAS - DILATAÇÃO DO PRAZO. Mostra-se consentânea com as
noções relativas ao ato jurídico perfeito a cobrança de parcelas
suplementares decorrentes da projeção no tempo de majoração do preço
do veículo. No contrato coletivo de consórcio, a obrigação primeira
do consorciado é o pagamento total e atualizado do preço do veículo,
ficando viabilizada, com isso, a entrega a todos os consorciados. A
ordem jurídico-constitucional não agasalha óptica conducente a
verdadeiro enriquecimento sem causa, potencializando-se interesse
individual, momentâneo e isolado, em detrimento dos interesses do
grupo e, portanto, da coletividade.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, contra o voto do Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 13-05-96.
Data do Julgamento
:
13/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-02 PP-00277
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO DOS REVENDEDORES ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVS. : AFFONSO ALIPIO PERNET DE AGUIAR E OUTROS
RECDA. : AUTO SERVIÇO JOÃO PESSOA LTDA
ADV. : MAURICIO DE OLIVEIRA PINTO
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