STF RE 141319 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Isenção constitucional da correção monetária (ADCT,
art. 47).
É firme o entendimento do STF no sentido de que o
benefício do art. 47 ADCT era extensivo aos avalistas, sendo certo,
por outro lado, que o valor depositado pela devedora, compreendendo
o débito inicial e juros de 6% a.a., atendeu ao disposto no inc. I
do § 3º da norma transitória mencionada.
Ementa
Isenção constitucional da correção monetária (ADCT,
art. 47).
É firme o entendimento do STF no sentido de que o
benefício do art. 47 ADCT era extensivo aos avalistas, sendo certo,
por outro lado, que o valor depositado pela devedora, compreendendo
o débito inicial e juros de 6% a.a., atendeu ao disposto no inc. I
do § 3º da norma transitória mencionada.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00141 EMENT VOL-02017-03 PP-00626
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV. : WANIA GUIMARAES RABELLO DE ALMEIDA E OUTROS
RECDO. : EUNICE REIS VILLELA BRETTAS
ADV. : ANTONIO CARLOS PARREIRA E OUTROS
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