main-banner

Jurisprudência


STF RE 141320 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Recurso extraordinário de que não se conhece, por não se configurar a alegada incompatibilidade entre o disposto nos itens XXXVII e LV do art. 5º da Constituição e o procedimento estabelecido pelo Decreto-lei nº 911-69.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Moreira Alves, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 22.10.96.

Data do Julgamento : 22/10/1996
Data da Publicação : DJ 28-02-1997 PP-04071 EMENT VOL-01859-02 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : COOPERATIVA VINICOLA TAMANDARE LTDA ADVOGADOS: ERICK AFONSO HASELOF E OUTROS RECDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BADESUL ADVOGADOS: CARLOS BORGES NETO E OUTRO
Mostrar discussão