STF RE 141320 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Alienação fiduciária. Busca e apreensão.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por não se configurar
a alegada incompatibilidade entre o disposto nos itens XXXVII e LV
do art. 5º da Constituição e o procedimento estabelecido pelo
Decreto-lei nº 911-69.
Ementa
- Alienação fiduciária. Busca e apreensão.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por não se configurar
a alegada incompatibilidade entre o disposto nos itens XXXVII e LV
do art. 5º da Constituição e o procedimento estabelecido pelo
Decreto-lei nº 911-69.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Moreira Alves, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 22.10.96.
Data do Julgamento
:
22/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1997 PP-04071 EMENT VOL-01859-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : COOPERATIVA VINICOLA TAMANDARE LTDA
ADVOGADOS: ERICK AFONSO HASELOF E OUTROS
RECDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BADESUL
ADVOGADOS: CARLOS BORGES NETO E OUTRO
Mostrar discussão