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Jurisprudência


STF RE 141322 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROVENTOS - AUMENTO - REAJUSTE. Não se há de confundir majoração de proventos com simples reajuste. O primeiro instituto implica melhoria de situação, enquanto o segundo apenas possibilita a reposição do poder aquisitivo da moeda solapado pela inflação. Ao Judiciário não cabe proceder ao aumento do valor dos proventos. O mesmo não se diga, considerada a norma do artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1969, quanto ao reajuste, diante do fato de o pessoal da ativa haver sido contemplado (precedente: recurso extraordinário nº 107.010-2/PE, relatado pelo Ministro Carlos Madeira, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 5 de setembro de 1986).
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23189 EMENT VOL-01871-02 PP-00364
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : CARLOS GUEDES E OUTROS RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS