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Jurisprudência


STF RE 141358 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Concurso público: limite de idade com dispensa dos que ja sejam funcionários publicos. A dispensa restrita ao funcionário público do limite de idade imposto por lei aos demais candidatos seria efetivamente de declarar-se inconstitucional - como postula o Estado recorrente - se, ao contrario, não servisse de evidencia da inconstitucionalidade de norma que estabeleceu a restrição etaria: e que a dispensa demonstra, sem mais indagações, que a imposição do limite não decorre de peculiaridades do cargo (cf. RMS 21.046, 6.12.90, Pertence, RTJ 135/528).
Decisão
A Turma decidiu remeter o recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª Turma, 25.04.1995. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal conheceu do recurso, negou-lhe provimento e declarou a inconstitucionalidade do art.4ºda Lei nº8.533/88, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 27.04.1995.

Data do Julgamento : 27/04/1995
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20413 EMENT VOL-01793-03 PP-00490
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVA. : MARCIA PORTO CASTRO RECDA. : ANA MARIA ASP SOUZA ADV. : CESAR ANTONIO PUPERI
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