STF RE 141376 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Administrativo.
Funcionalismo Público. Acumulação de cargos. 2. Acórdão que concedeu
mandado de segurança contra ato administrativo que afirmou a
inviabilidade de tríplice acúmulo no serviço público. 3. Alegação de
ofensa ao art. 37, XVI e XVII, da CF/88, e art. 99, § 2º, da CF
pretérita. 4. A acumulação de proventos e vencimentos somente é
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis
na atividade, na forma permitida pela Constituição. Precedente do
Plenário RE 163.204. Entendimento equivocado no
sentido de, na proibição de não acumular, não se incluem os proventos.
RE 141.734-SP. 5. Recurso conhecido e provido, para cassar a segurança.
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo.
Funcionalismo Público. Acumulação de cargos. 2. Acórdão que concedeu
mandado de segurança contra ato administrativo que afirmou a
inviabilidade de tríplice acúmulo no serviço público. 3. Alegação de
ofensa ao art. 37, XVI e XVII, da CF/88, e art. 99, § 2º, da CF
pretérita. 4. A acumulação de proventos e vencimentos somente é
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis
na atividade, na forma permitida pela Constituição. Precedente do
Plenário RE 163.204. Entendimento equivocado no
sentido de, na proibição de não acumular, não se incluem os proventos.
RE 141.734-SP. 5. Recurso conhecido e provido, para cassar a segurança.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para cassar a segurança. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-02 PP-00421
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : RENATO LIMA CHARMAUX SERTA
RECDO. : GUILHERME DE SAMPAIO FERRAZ
ADV. : AMANDO DA FONSECA E OUTROS
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