STF RE 141426 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Desapropriação de imóveis. Indenização. Ausência de
prequestionamento (súmulas 282 e 356). Precedentes do STF.
Fundamentos do despacho agravado não afastados. Regimental não
provido.
Ementa
Desapropriação de imóveis. Indenização. Ausência de
prequestionamento (súmulas 282 e 356). Precedentes do STF.
Fundamentos do despacho agravado não afastados. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02023-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANDRÉA MEINE ARNAUT
AGDO. : CORREIAS MERCURIO S/A
ADVDO. : HAMILTON DIAS DE SOUZA
ADVDA. : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
ADVDOS. : LEO KRAKOWIAK E OUTROS
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