STF RE 141548 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS DA AUTARQUIA
PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, CAPUT, DA CF; AO ART. 463 DO
CPC; E À ORIENTAÇÃO QUE ESTARIA ASSENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA.
Recurso insuscetível de apreciação. No primeiro caso, por
configurada hipótese em que a ofensa, se ocorrente, seria reflexa e
indireta, cujo exame, pelo STF, é impossível fazer-se em sede de
recurso extraordinário; e, nos demais, por ausência de questão
constitucional.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS DA AUTARQUIA
PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, CAPUT, DA CF; AO ART. 463 DO
CPC; E À ORIENTAÇÃO QUE ESTARIA ASSENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA.
Recurso insuscetível de apreciação. No primeiro caso, por
configurada hipótese em que a ofensa, se ocorrente, seria reflexa e
indireta, cujo exame, pelo STF, é impossível fazer-se em sede de
recurso extraordinário; e, nos demais, por ausência de questão
constitucional.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44490 EMENT VOL-01850-04 PP-00725
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: NUBIA MURTA DE ARAUJO CASADO E OUTROS
ADV.: LEIA MARIA SOBREIRA PRUDENTE E OUTROS
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: RUBENS DE SOUZA BARBOSA E OUTROS
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