- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 141549 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Liquidação de sentença. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5., XXXVI, e 93, IX, da Constituição Federal. - Ofensa reflexa a Constituição - como ocorre com a referente a do artigo 5., II, da Carta Magna - não da margem a recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11.04.1995.

Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28361 EMENT VOL-01799-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVS. : ADEMIR FERNANDES CLETO E OUTROS RECDOS. : ANTONIO MARCALO BISS E OUTROS ADVS. : ALDACI DO CARMO CAPAVERDE E OUTRO