STF RE 141549 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Liquidação de sentença.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5., XXXVI, e 93, IX, da Constituição Federal.
- Ofensa reflexa a Constituição - como ocorre com a
referente a do artigo 5., II, da Carta Magna - não da margem a
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Liquidação de sentença.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5., XXXVI, e 93, IX, da Constituição Federal.
- Ofensa reflexa a Constituição - como ocorre com a
referente a do artigo 5., II, da Carta Magna - não da margem a
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
11.04.1995.
Data do Julgamento
:
11/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28361 EMENT VOL-01799-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVS. : ADEMIR FERNANDES CLETO E OUTROS
RECDOS. : ANTONIO MARCALO BISS E OUTROS
ADVS. : ALDACI DO CARMO CAPAVERDE E OUTRO