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Jurisprudência


STF RE 141553 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.09.93.

Data do Julgamento : 21/09/1993
Data da Publicação : DJ 15-10-1993 PP-21627 EMENT VOL-01721-02 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES RECDO.(A/S): JOSE RAIMUNDO SOBRINHO ADV.: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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