STF RE 141553 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.09.93.
Data do Julgamento
:
21/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1993 PP-21627 EMENT VOL-01721-02 PP-00317
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES
RECDO.(A/S): JOSE RAIMUNDO SOBRINHO
ADV.: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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