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Jurisprudência


STF RE 141571 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DISPONIBILIDADE - DIREITO DE DEFESA. Por estar a disponibilidade jungida a conveniencia e a oportunidade, não há cogitar-se da observancia do devido processo legal, albergada a fase alusiva ao exercício do direito de defesa. DISPONIBILIDADE - ALCANCE - SERVIDOR DO LEGISLATIVO. A norma inserta no par. 3. do artigo 41 da Constituição Federal alcanca os servidores dos tres Poderes. DISPONIBILIDADE - FORMALIZAÇÃO - LEI. A disponibilidade faz-se no âmbito do juízo da conveniencia e da oportunidade formulado pela administração pública descabendo, assim, cuidar de lei que discipline a matéria. A regra insculpida no par. 3. do artigo 41 da Carta da Republica e auto-aplicavel. Precedente: mandado de segurança n. 21.227-6, relatado perante o Pleno pelo Ministro Octavio Gallotti, com acórdão publicado no Diario da Justiça de 22 de outubro de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.06.95.

Data do Julgamento : 20/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30601 EMENT VOL-01801-05 PP-00882
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECORRENTE: ALUISIO BERNARDES CARLOMAGNO RECORRIDO : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
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