main-banner

Jurisprudência


STF RE 141671 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. TELEFONISTA CONTRATADA POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM O ESTADO E DETERMINOU FOSSEM SEUS SALÁRIOS EQUIPARADOS AOS DAS TELEFONISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5., XXXIV, XXXV, XXXVI, LIV E LV, E 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Recurso apreciado tão-somente quanto aos temas versados nos arts. 5., XXXVI, e 37, XIII, da CF, únicos que preenchem o requisito do prequestionamento, por haverem sido suscitados na revista. Recurso que não tinha condições de prosperar, no que tange aos mencionados temas, posto que o acórdão do TRT, sem ofender os dispositivos constitucionais apontados, se limitou a interpretar o contrato celebrado pela Administração com a empresa intermediadora de serviços, muito embora para o fim de reconhecer a ocorrência de provimento de emprego público sem observância das normas do art. 37, I e II, da CF, cuja afronta, todavia, não foi arguida. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 07.03.1995.

Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27383 EMENT VOL-01798-03 PP-00576 RTJ VOL-00162-03 PP-01071
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDA. : VERA LÚCIA ZOUFITE RECDA. : CÉLIA MACHADO MARQUES ADVDO. : ROBERTO OLSZEWSKI
Mostrar discussão