STF RE 141696 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - FINSOCIAL. Artigo 7º da Lei nº 7.787/89.
- Esta Corte, ao julgar o RE nº 150.764 declarou a
inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88, e, em
conseqüência, a dos artigos das leis posteriores que alteraram a
alíquota da contribuição, inclusive o artigo 7º da Lei nº 7.787/89.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- FINSOCIAL. Artigo 7º da Lei nº 7.787/89.
- Esta Corte, ao julgar o RE nº 150.764 declarou a
inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88, e, em
conseqüência, a dos artigos das leis posteriores que alteraram a
alíquota da contribuição, inclusive o artigo 7º da Lei nº 7.787/89.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
18.10.1994.
Data do Julgamento
:
18/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20413 EMENT VOL-01793-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : BODIFOR - BOMBAS DIESEL FORTALEZA LTDA
ADVDOS.: SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E OUTRO
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