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Jurisprudência


STF RE 141696 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- FINSOCIAL. Artigo 7º da Lei nº 7.787/89. - Esta Corte, ao julgar o RE nº 150.764 declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88, e, em conseqüência, a dos artigos das leis posteriores que alteraram a alíquota da contribuição, inclusive o artigo 7º da Lei nº 7.787/89. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 18.10.1994.

Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20413 EMENT VOL-01793-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : BODIFOR - BOMBAS DIESEL FORTALEZA LTDA ADVDOS.: SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E OUTRO
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