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Jurisprudência


STF RE 141705 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ART. 55-II DA CARTA ANTERIOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449, DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE. I - Contribuição para o PIS: sua estraneidade ao domínio dos tributos e mesmo aquele, mais largo, das financas publicas. Entendimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da EC n. 8/77 (RTJ 120/1190). II - Trato por meio de decreto-lei: impossibilidade ante a reserva qualificada das materias que autorizavam a utilização desse instrumento normativo (art. 55 da Constituição de 1969). Inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarada pelo Supremo Tribunal no RE 148.754. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 08.09.94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12990 EMENT VOL-01786-02 PP-00231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECDO.(A/S): CARAIBA METAIS S/A-INDUSTRIA E COMERCIO ADV.: FRANCISCO ANTUNES MACIEL MUSSNICH E OUTROS RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
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