STF RE 141733 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. ART. 5., INCS. XXI E LXX, B,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A associação regularmente constituida e em funcionamento,
pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo
de autorização especial em assembléia geral, bastando a constante do
estatuto. Mas como e próprio de toda substituição processual, a
legitimação para agir esta condicionada a defesa dos direitos ou
interesses juridicos da categoria que representa.
Recurso extraordinário conhecido e provido para que o
Tribunal a quo, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa da
impetrante, julgue o mérito do mandado de segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. ART. 5., INCS. XXI E LXX, B,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A associação regularmente constituida e em funcionamento,
pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo
de autorização especial em assembléia geral, bastando a constante do
estatuto. Mas como e próprio de toda substituição processual, a
legitimação para agir esta condicionada a defesa dos direitos ou
interesses juridicos da categoria que representa.
Recurso extraordinário conhecido e provido para que o
Tribunal a quo, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa da
impetrante, julgue o mérito do mandado de segurança.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.1995.
Data do Julgamento
:
07/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27384 EMENT VOL-01798-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRE
RECDOS. : PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRE E OUTRO
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