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Jurisprudência


STF RE 141733 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. ART. 5., INCS. XXI E LXX, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A associação regularmente constituida e em funcionamento, pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo de autorização especial em assembléia geral, bastando a constante do estatuto. Mas como e próprio de toda substituição processual, a legitimação para agir esta condicionada a defesa dos direitos ou interesses juridicos da categoria que representa. Recurso extraordinário conhecido e provido para que o Tribunal a quo, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa da impetrante, julgue o mérito do mandado de segurança.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.1995.

Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27384 EMENT VOL-01798-03 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRE RECDOS. : PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRE E OUTRO
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