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Jurisprudência


STF RE 141734 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. Impossibilidade que resulta da norma contida no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988. Entendimento assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE nº 163.204 - Relator Ministro Carlos Velloso. Acórdão que decidiu em sentido contrário. Recurso provido, para o fim de cassação da segurança.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.06.95.

Data do Julgamento : 06/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30602 EMENT VOL-01801-05 PP-00894
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : LYLIAN GONÇALVES RECDA. : LAURITA OLIVATO DO PRADO ADVDOS.: JOSÉ LUIZ PERRONI MAGRI E OUTROS
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