STF RE 141734 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS COM VENCIMENTOS.
Impossibilidade que resulta da norma contida no art. 37,
XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988.
Entendimento assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no RE nº 163.204 - Relator Ministro Carlos Velloso.
Acórdão que decidiu em sentido contrário.
Recurso provido, para o fim de cassação da segurança.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS COM VENCIMENTOS.
Impossibilidade que resulta da norma contida no art. 37,
XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988.
Entendimento assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no RE nº 163.204 - Relator Ministro Carlos Velloso.
Acórdão que decidiu em sentido contrário.
Recurso provido, para o fim de cassação da segurança.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.06.95.
Data do Julgamento
:
06/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30602 EMENT VOL-01801-05 PP-00894
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : LYLIAN GONÇALVES
RECDA. : LAURITA OLIVATO DO PRADO
ADVDOS.: JOSÉ LUIZ PERRONI MAGRI E OUTROS
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