STF RE 141737 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. LEI 7.738, DE 9.03.89, ART. 28.
I. - Constitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738, de 1989,
que estabeleceu que "as empresas publicas ou privadas, que realizam
exclusivamente venda de serviços, calcularao a contribuição para o
FINSOCIAL a aliquota de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta
(RE 150.755-PE). As demais alterações de aliquotas foram declaradas
inconstitucionais (RE 150.764-PE). O FINSOCIAL das prestadoras de
serviço será cobrado, portanto, a aliquota de 0,5% sobre a receita
bruta, observada a legislação do FINSOCIAL editada anteriormente a
CF/88, até a Lei Complementar n. 70, de 1991.
II. - Embargos acolhidos, parcialmente.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. LEI 7.738, DE 9.03.89, ART. 28.
I. - Constitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738, de 1989,
que estabeleceu que "as empresas publicas ou privadas, que realizam
exclusivamente venda de serviços, calcularao a contribuição para o
FINSOCIAL a aliquota de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta
(RE 150.755-PE). As demais alterações de aliquotas foram declaradas
inconstitucionais (RE 150.764-PE). O FINSOCIAL das prestadoras de
serviço será cobrado, portanto, a aliquota de 0,5% sobre a receita
bruta, observada a legislação do FINSOCIAL editada anteriormente a
CF/88, até a Lei Complementar n. 70, de 1991.
II. - Embargos acolhidos, parcialmente.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos, nos termos do
voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek.
2ª. Turma, 15-12-94.
Data do Julgamento
:
15/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1995 PP-23559 EMENT VOL-01795-02 PP-00365
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
EMBARGADA : CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA.
ADVOGADOS : SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E OUTRO
Mostrar discussão