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Jurisprudência


STF RE 141799 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. Súmula 283. I. - O acórdão assenta-se em dois fundamentos suficientes, certo que apenas um deles foi convenientemente atacado no recurso. O segundo, não foi posto adequadamente no recurso. Incidencia da Súmula 283. Ademais, o seu exame importaria rever a versão fatica veiculada no acórdão. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 31.10.94.

Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22455 EMENT VOL-01794-05 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: WILIAM BEDONE E OUTROS RECDO.(A/S): ADONIS RIBEIRO DE FREITAS ADV.: MARIO FERRARINI E OUTRO
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